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Condomínio atrasado: novo código deixa cobrança mais rápida

Entrou em vigor no dia 18 de março de 2016 o Novo Código de Processo Civil, que acelera o rito de cobrança. De acordo com a novidade, agora é possível frear a alta na inadimplência no pagamento do condomínio mensal, ao permitir maior agilidade no rito de cobrança dos atrasos.

As ações de cobrança de cotas de condomínio em atraso agora passam a ser consideradas títulos executivos extrajudiciais. A citação ao condômino devedor poderá ser feita por Correio, via carta registrada, bastando que o porteiro, um familiar ou vizinho assine o aviso de recebimento.

O condômino terá três dias para se defender. Caso contrário a Justiça poderá determinar a penhora das contas bancárias ou do próprio imóvel do inadimplente. Antes do novo CPC, a ação de cobrança do condomínio contra os devedores não entrava direto na fase executiva, podendo levar, dependendo do caso, até cinco anos para isso ocorrer.

Extraído de https://correio-forense.jusbrasil.com.br/noticias/322981706/condominio-atrasado-novo-codigo-deixa-cobranca-mais-rapida

ALIENAÇÃO PARENTAL

Sabemos que o Estado tem o interesse em manter a família unida permanentemente, tanto é que a Constituição Federal trouxe em seu bojo, no capítulo referente à família, mais especificamente no artigo 226 [3], como sendo esta a base da sociedade e tendo especial proteção do Estado. Desta forma, o Estado busca uma efetiva proteção da Família como instituto fundamental de desenvolvimento social por seu papel imprescindível no aprimoramento do indivíduo como ser social em busca de sua dignidade quanto princípio.

Mas, nem sempre isso ocorre da forma pretendida pelo Estado, dado que hodiernamente o desfazimento do vínculo matrimonial é cada vez mais corriqueiro, o que acaba acarretando ruptura da entidade familiar tradicional.

As separações, que dificilmente ocorrem de forma consensual, trazem turbulência e conflitos para a relação familiar. Como resultado destes conflitos, temos o início do processo chamado de Síndrome de Alienação Parental (SAP) como uma possibilidade que consiste na circunstância em que a mãe ou o pai de uma criança à instrui contra o outro genitor com o intuito de provocar o rompimento dos laços de afeto existentes entre eles, ou simplesmente impedindo que se forme afeição entre a criança e este, criando assim fortes sentimentos de aflição, ansiedade e temor em relação ao pai ou mãe difamado ou mesmo caluniado.  Desta forma, aquele companheiro (a), ou ex-cônjuge, que não suporta o fim da relação, passa a utilizar os filhos, sejam eles crianças ou adolescentes, como “arma” para “ferir”, com o intuito de obter vingança daquele outro genitor que não detém a guarda dos filhos.

Extraído de https://jus.com.br/artigos/39297/alienacao-parental-aspectos-psicologicos-e-a-nova-lei-da-guarda-compartilhada

@2016 por Cícero Brazil | Advogado | Criado com Wix.com

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